quinta-feira, 3 de julho de 2008

Legislação Relacionada

Dos artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro apreende-se que a bicicleta deverá rodar nas bordas da pista, tendo preferência sobre veículos automotores, mas se houver ciclovia ou ciclofaixa estas deverão ser usadas. A bicicleta pode, também, transitar nos passeios, desde que autorizado por sinalização.

Quanto à velocidade, a bicicleta deve obedecer aos limites máximos estabelecidos para os outros veículos (os mínimos são inviáveis, posto que são a metade dos máximos), lembrando que se houver sinalização o que vale é a velocidade dela constante. Não havendo, deve-se seguir as seguintes regras:

30 Km/h - Via local, caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;

40 Km/h - Via coletora, destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;

60 Km/h - Estrada rural e via arterial, caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;

80 Km/h - Via rural pavimentada e via de trânsito rápido, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Além do limite de velocidade, há outras infrações a que o ciclista deve estar atento, sendo quase todas de responsabilidade de fiscalização do município, conforme preceitua a resolução 66/98 do Contran.

Vejamos algumas:

  • Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva; Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta; Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;
  • Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
  • Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações; Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
  • Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Outra coisa importante a ser observada é o uso dos equipamentos obrigatórios, previsto pelo próprio código e regulamentado pelas resoluções 02/98 e 46/98 do Contran.

A primeira considera, como não poderia deixar de ser, o freio um equipamento obrigatório.

Já a segunda prevê que bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação; campainha, entendida como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:

a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

A mesma resolução 46/98 dispensa do uso do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição de mountain bike, down hill, free style, competição olímpica e pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo e, outros. Creio que o item "outros" foi colocado para não tornar ilegal alguma competição nova ou desconhecida por quem elaborou a norma. Obviamente que em competições devidamente permitidas pelas autoridades de trânsito, outras infrações também são desconsideradas, como a velocidade e a condução agressiva.

Curiosamente o capacete não é previsto como equipamento obrigatório. E seria muito bom que fosse, pois salvaria a vida de muitos ciclistas tímidos que se deixam influenciar pela chacota de pessoas menos informadas.

Importante: tome cuidado para não cometer infrações, pois em algumas cidades estão apreendendo bicicletas que só são devolvidas mediante o pagamento das multas. E tal prática tem respaldo legal.

O art. 255 do Código prevê que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, suscita a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Porém as outras infrações também autorizam tal medida administrativa.

Caso sua bike seja removida, tenha a mão a Resolução 53/98 do Contran, que em seu art. 2º diz que caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, discriminando os objetos que se encontrem no veículo, os equipamentos obrigatórios ausentes, o estado geral da lataria e da pintura, os danos causados por acidente, se for o caso, a identificação do proprietário e do condutor, quando possível, e os dados que permitam a precisa identificação do veículo.

O Termo de Apreensão será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido, a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.

Estando presente o proprietário ou o condutor no momento da apreensão, o Termo de Apreensão de Veículo será apresentado para sua assinatura, sendo-lhe entregue a primeira via. Se você recusar-se a assinar, o agente fará constar tal circunstância no Termo, antes de sua entrega.

O agente de trânsito recolherá a contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.

O prazo da custódia poderá variar de um a trinta dias, tendo em vista as circunstâncias da infração e a penalidade.

Por fim, se você for um cidadão consciente e tem desejo de participar da construção de um trânsito melhor, faça valer o seu direito previsto nos artigos 72 e 73 do Código Trânsito, que definem que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código; e que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Fonte: bikemagazine.com - Dr. Eder Giovani Savio - OAB/SC 11.131 - www.eder.com.br - com adaptações

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Ciclovias: Boas práticas e problemas

Introdução

Neste inicio de século o desenvolvimento sustentável tem sido um assunto de relevante destaque. A sociedade precisa salvar o planeta que pede socorro: poluição do ar e mananciais, desmatamentos desregrados, acúmulo de lixo, extinção de espécies animais e vegetais, enfim uma série de problemas que levam esta sociedade a repensar seu modo e qualidade de vida.

Neste contexto, a mobilidade sustentável é um dos aspectos que merece especial atenção. Fundamentada nos ideais de cidades mais humanas, o uso da bicicleta como meio de transporte aparece como uma ótima opção: não polui, assegura a saúde de seus usuários, economia de tempo por reduzir substancialmente os engarrafamentos, o que diminui o stress ocasionando melhor humor, economia financeira e além de custar muito menos que um carro, suas peças e manutenção são mais baratas visto que permitem uma maior liberdade com menor risco de acidentes.

O Projeto “Ciclovia Segura para Todos na UnB", traduz-se numa proposta de constituição de uma rede ciclolviária no campus da universidade e, articulada ao sistema de mobilidade no Plano Piloto, favoreça para a melhoria de qualidade de vida de todos os cidadãos do Distrito Federal.

Vale ressaltar que este exercício de uso das tecnologias digitais para a cidadania ativa, realizado no primeiro semestre de 2008, é parte integrante das atividades do Projeto 3 do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Esse trabalho está, ao mesmo tempo, articulado ao projeto de extensão de ação contínua do Decanato de Extensão "Inclusão digital, Cidadania ativa, Mobilidade sustentável" e ao projeto Ciclovia para Todos na UnB do Núcleo da Agenda Ambiental do DEX/UnB.


Aqui terão alguns exemplos de ciclovias que deram certo no Brasil e no mundo, expondo alguns lugares, em que o modelo cicloviário implantado está atendendo as necessidades de locomoção das pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte diário. Vão ser expostos também lugares onde há ciclovia, porém esta não oferece uma segurança adequada aos usuários. Esse trabalho não visa fazer comparações, apenas mostrar as boas práticas que existem pelo Brasil e pelo mundo.


Bons exemplos de ciclovias no mundo:

Alemanha




Praticamente todas as estações de trem da Alemanha possuem bicicletários, onde as pessoas além de alugar bicicletas podem guardar as suas.Os preços para o aluguel de uma bicicleta variam de 5 a 10 euros e estas são boas e em ótimo estado de conservação. O que é totalmente diferente do Brasil, pois aqui se quer há espaço para as pessoas guardarem suas bicicletas.
As cidades alemãs em sua maioria são ligadas por ciclovias, motivando as pessoas a andarem de bicicleta, ao invés de utilizarem carros.


http://www.destinoalemanha.com/ciclovia.html


Holanda



A Holanda possui a maior malha cicloviária do mundo, é exemplo para todos os países que desejam utilizar a bicicleta como meio de transporte eficiente. Muitos turistas utilizam apenas as ciclovias para conhecerem Amsterdã. Em cidades pequenas da Holanda o uso da bicicleta chega a aproximadamente 60% da população, são mais de 200 km de ciclovia em todo o país, e quando acaba a ciclovia vermelha (que é a marca típica das ciclovias holandesas), há espaços nas avenidas destinados apenas para as bicicletas, os motoristas e os pedestres respeitam o espaço do ciclista.


http://www.cronicas-da-lilian.com.br/cronica_lilian_07.htm


França




Paris elaborou um sistema de aluguel de bicicletas, no qual as pessoas podem pagar uma taxa fixa todos por mês para utilizar uma bicicleta pública diariamente, ou pode alugar por um dia por apenas 1,00 euro, preço mais barato que o metrô, que custa 1,50 euros, há um espaço específico e seguro para os ciclistas e há vários locais exclusivos para serem guardadas as bicicletas em vários pontos de Paris.
O governo incentiva as pessoas a utilizarem a ciclovia, com o aluguel de bicicleta mais barato que a passagem de metrô; se houvesse no Brasil ciclovias seguras, bem sinalizadas, bicicletários e aluguel de bicicletas, com preços mais barato que as passagens de ônibus e metrôs com certeza as pessoas também se sentiriam estimuladas a utilizar as bicicletas diariamente.


http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2007/07/06/296661719.asp

Problemas em ciclovias Brasileiras

Curitiba


Atualmente Curitiba tem cerca de 100 quilômetros de ciclovias. Grande parte, porém, foi planejada para quem usa a bicicleta como lazer e não para quem depende dela para trabalhar. Em muitos lugares, a ciclovia também é a única calçada e o espaço é disputado pelos ciclistas e pedestres. Como alternativa, algumas pessoas acabam trafegando de bicicleta pelas canaletas de ônibus, o que é proibido e perigoso.
http://www.bicicletadacuritiba.org/forum/viewtopic.php?f=8&t=7

Brasília


A ciclovia ainda não possui sinalização e pedestres e ciclistas têm de dividirem o mesmo espaço.

A falta de sinalização traz duvida para quem utiliza a ciclovia, pois não se sabe onde ela termina.
pedalante.blogspot.com/2007_11_01_archive.html

São Paulo

Não é necessário somente haver ciclovias, é preciso que estas sejam seguras para os ciclistas, em São Paulo muitas vezes o espaço do ciclista não é respeitado por pedestres e motoristas, há a necessidade de orientação a toda a população a respeito de como se fazer uma ciclovia segura e quais são as formas corretas de utilizá-las, pois há normas que devem ser seguidas.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=9752

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Bons exemplos de ciclovias no Brasil

Aracaju



As bicicletas, assim como as ciclovias de Aracaju, possuem uma importância relevante para o desenvolvimento da economia local, principalmente para pessoas de baixa renda. As ciclovias são as rotas preferidas por esses usuários onde, a bicicleta flui mais rápida e com mais segurança, evitando o confronto direto com os veículos motorizados. A ciclovia também apresenta a sua importância no desenvolvimento da economia, em virtude da redução de acidentes envolvendo carros e bicicletas, onde é economizado dinheiro público no atendimento a acidentes, no internamento hospitalar e nos dias de trabalho perdidos pelo acidentado.
www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=506963.






Em Aracaju há um grande fluxo de diário de bicicletas pela cidade, a necessidade da ciclovia não é apenas voltada para o lazer como em muitas cidades brasileiras, as ciclovias ajudam a evitar vários acidentes, pois foram feitas respeitando todas as normas de segurança

Rio de Janeiro

As ciclovias do Rio de Janeiro foram criadas em 1985, as ciclovias cariocas foram inspiradas nas da cidade de Amsterdã, na Holanda, que dispõe da mais completa malha cicloviária do mundo.


Atualmente, o Rio de Janeiro possui 3 milhões de bicicletas e com um movimento de 80 mil pessoas nas ciclovias por dia. As principais ciclovias são a Mané Garrincha (Copacabana - Centro), a Rubro-Negra (Leblon - Gávea - Lagoa), a João Saldanha (Copacabana - Ipanema), a Ayrton Senna (Barra da Tijuca), Orla (Leme - Leblon), Lagoa Rodrigo de Freitas, Maracanã e a Fernando Pinto em Bangu. Atualmente, a Secretaria constrói uma Ciclovia em Campo Grande com 3,5 quilômetros e a faixa compartilhada da Floresta da Tijuca com 6 quilômetros.
A malha cicloviária do Rio de Janeiro é a maior do Brasil e a segunda maior da América Latina.
http://www.rio.rj.gov.br/smac/mostra_noticia.php?not=PEP&codnot=63


sexta-feira, 30 de maio de 2008

Cinco exigências para o planejamento da Ciclovia

*Segurança viária

O planejamento e projeto de infra-estrutura cicloviária é a mais complexa das cinco exigências e deve atender a quatro níveis:• redes;• seções;• cruzamentos;• piso.A implantação de infra-estrutura cicloviária deve garantir não só a segurança de ciclistas mas também de todos outros usuários das vias, promovendo visibilidade e previsibilidade, sendo pensada sempre como uma função do volume de tráfego e velocidade.Projetos geométricos, medidas de moderação de tráfego, proteção física para pedestres e ciclistas, sinalização, fiscalização, etc. são medidas que contribuem, quando bem planejadas, para a segurança no sistema viário e para a redução de acidentes.

*Rotas diretas / rapidez

Uma boa infra-estrutura cicloviária é aquela que oferece ao ciclista rotas diretas e claras, sem desvios e com o mínimo de interferências. Assim, elas contribuem para redução do tempo de viagens e do esforço despendido nos deslocamentos.


*Coerência

A infra-estrutura deve apresentar uma unidade coerente através de desenho facilmente reconhecível, constância nas larguras de ciclovias e ciclofaixas e sistema de informação e sinalização que possibilite ao ciclista fazer uso não somente da infra-estrutura cicloviária propriamente dita como também informá-lo a respeito de rotas alternativas, trânsito, topografia, etc.


*Conforto

Com a finalidade de proporcionar suavidade ao pedalar, a escolha do piso das ciclovias e ciclofaixas deve propiciar superfície regular, impermeável, antideslizante e, se possível, de aspecto agradável. Além disso, é importante que as larguras sejam adequadas e que as rotas sejam protegidas do vento, sol e chuva.


*Atratividade

A atratividade ocorre quando a infra-estrutura é desenhada de forma integrada ao meio ambiente circundante, de maneira que o caminhar e o pedalar sejam prazerosos.

Fonte :
http://www.escoladebicicleta.com.br/
http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/transporte-e-mobilidade/arquivos/Livro%20Bicicleta%20Brasil.pdf

Dicas de Segurança

*Bicicleta é bicicleta; automóvel é automóvel:

· não use a bicicleta da mesma forma que usa um veículo motorizado· o caminho mais seguro para a bicicleta pode ser diferente do automóvel· descubra a vida que a bicicleta oferece e evite fazer comparações

*Nada é mais seguro que:
1. usar o bom senso - use e abuse 2. ser cordial e simpático 3. ser bem visível 4. olhar lá na frente e antecipar os acontecimentos 5. sinalizar bem suas intenções

*Sempre!
1. usar equipamento bom
2. ser o mais suave possível na condução da bicicleta
3. preservar energia para o momento necessário
4. respeitar os outros e muito em especial os pedestres
5. pedalar à direita, em linha reta a 1 metro dos obstáculos
*Onde os acidentes acontecem?
· 95% dos acidentes acontecem nos cruzamentos e esquinas· na contramão· é muito difícil colisão por trás do ciclista (não fique olhando para trás)

*Nunca!
· contramão NÃO! É a situação mais perigosa para o ciclista· brigar - jamais!· bebida definitivamente não dá pedal

*Faz diferença:
· estabeleça contato visual: olhe nos olhos e saiba o que o outro vai fazer· equipamento de segurança

*Uma vida de qualidade:
· hidratação constante; alimentação e alongamentos corretos; dormir bem e ser feliz!· repense a seu bairro, cidade ou área

Bicicletário

O que são?

Os bicicletários são caracterizados como estacionamentos de longa duração, grande número de vagas, controle de acesso, podendo ser públicos ou privados.



Recomendações

*Sobre a acessibilidade aos bicicletários, cabe alertar para a necessidade de se garantir entrada protegida em relação aos fluxos de veículos automotores, ou seja, não é recomendado o acesso direto da via pública à área dos bicicletários.





*Outro ponto a destacar com relação aos bicicletários é a sua importância como estacionamento de transferência nas estações de grande porte do transporte coletivo, em particular naquelas situadas nos subúrbios de grandes cidades.




Fonte:

http://www.udesc.br/ciclo/workshop/Apresentacao.Antonio.Miranda.Manual.Planejamento.pdfhttp://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/transporte-e-mobilidade/arquivos/Livro%20Bicicleta%20Brasil.pdf